domingo, 17 de setembro de 2017

Bolsonaro quer o fim do IPVA - ASSINE A PETIÇÃO AGORA E COMPARTILHE

Bolsonaro quer o fim do IPVA - ASSINE A PETIÇÃO AGORA E COMPARTILHE

Donos de carros começaram a pagar o odiado imposto sobre a propriedade de veículos automotores, o IPVA.

Esse é o momento de colocar a mão do bolso e devolver ao governo por aquilo que ele não fez.

Para variar, recomeça a discussão: se carro não é um patrimônio, mas apenas um bem de consumo – como o pão, o smartphone ou sua jaqueta jeans -, por que o Estado nos cobra um imposto sobre propriedade, e ainda mais anualmente?
O deputado federal Jair Bolsonaro enviou a proposta ao Congresso que aceitou e colocou o projeto para ser votado online por meio de uma petição. Assine a Petição contra o IPVA no final da matéria.

O site Avaaz vem, há algum tempo, independentemente das questões legais, debatendo o assunto. E pede o fim da tungada financeira a partir de vários argumentos (veja abaixo).

Até esta sexta-feira, 300 mil pessoas já haviam assinado a petição online. São necessárias 500 mil assinaturas para aprovação do projeto

Nem é preciso lembrar que temos um pacote de tributos, taxas, impostos e multas difícil de carregar ano a ano.

A própria Receita Federal estima que a tal carga tributária brasileira seja de 1/3 do PIB (a soma de todas as riquezas que produzimos).
Em 2016, para ser mais direto, subiu para 32,66% (uns R$ 2 trilhões, mais ou menos).

Pois, bem: e os serviços prestados pelo Estado? As estradas estão sendo privatizadas (cobrando-nos pedágio) e ai de quem cair num buraco, pois ninguém assume facilmente essas responsabilidades.

Os proponentes da petição no Avaaz (conhecida rede global de ativistas) lembram, também, que o preço dos automóveis embute em média 49% de tributos entre o IPI, ICMS, IPVA, PIS, Licenciamento e por aí vai.
E mais: quem compra um carro paga ainda outros tributos, como o cobrado no combustível ou nas peças.

Há questionamentos, ainda, sobre o que pode ser tributado. No caso, renda, patrimônio ou consumo.

Os carros, por sua vez, já são também tributados com ICMS e com IPI – afinal, são são bens de consumo (mercadorias, no caso do ICMS; produtos industrializados, com IPI).

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