segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Assine para que o Ministério Público cobre melhoria na condição dos animais no Beto Carrero World

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Assine para que o Ministério Público cobre melhoria na condição dos animais no Beto Carrero World

Anderson valle 
Brasília Distrito Federal
Requeremos providências do Ministério Público de Santa Catarina conforme denúncia protocolada sob número MP 11.2017.00000119-7 no sentido de oficiar os órgãos ambientais competentes para realizarem vistoria técnica no Zoológico Beto Carrero World à luz da Lei 9.605/98 art. 32 e das Instruções Normativas 04/02, 169/08 e 07/15 do IBAMA buscando o cumprimento de toda a legislação garantindo assim o bem estar aos animais, físico e mental, bem como as medidas de segurança e bem estar aos visitantes.
Solicitamos também transparência pública e divulgação dos resultados do atendimento dessa manifestação nas páginas oficiais dos órgãos envolvidos.
O parque possivelmente possui infrações ambientais, perceptíveis até mesmo por visitantes leigos, conforme divulgado em comentários publicados em:
Consta da manifestação o seguinte texto:
No dia 04 de janeiro de 2017 visitei o Zoológico Beto Carrero World localizado à Rodovia Beto Carrero, Armação - Penha/SC, verifiquei possíveis ocorrências de crimes ambientais assim definidos pelo art. 32 da Lei 9.605/98, além de uma série de irregularidades em desacordo com as Instruções Normativas 04/02, 169/08 e 07/15 do IBAMA. É difícil compreender o próximo, quiçá quando a evolução natural das espécies, a seleção natural, nos diferenciou à milhões de anos. O abanar de orelhas de um elefante, o balançar de cabeça constante de um papagaio são comportamentos que não tem a intenção de nos transmitir informação, mas tem seu significado. Estresse, tristeza, depressão, medo são sentimentos que compartilhamos em comum com outros animais, mas que são expressos de maneira diferente. Aves não choram, peixes não gritam, mas isso não significa que não sintam. No BCW presenciei elefantes que se encostavam no muro na tentativa de conseguir alguma sombra. A ausência de cobertura contra intempéries é comum a vários recintos, e para os répteis não vi solários. Os macaco-aranhas vivem em florestas, o que subentende-se a presença de árvores e folhas, mas apenas possuem dois paus secos espetados em uma ilha com alguns metros quadrados o que não lhes traz nenhum conforto térmico. A lhama, é um animal nativo da patagônia. Vive confortavelmente em baixas temperaturas uma vez que possui cerca de um palmo de pelagem densa. Porém, apesar de em seu recinto haver cobertura contra intempéries, o calor de Santa Catarina no verão é algo absurdamente incompatível com a biologia do animal. Não presenciei programas de educação ambiental como preconiza a legislação, tampouco qualquer enriquecimento ambiental para os animais. Assim, considerando que há áreas para banho para os predadores, a presença de peixes poderia ser uma das inúmeras possibilidades que lhes tirasse o tédio. Há relatos de festas ensurdecedoras promovidas próximo aos recintos dos animais. Não localizei sequer um bebedouro público dentro do parque, obrigatório de acordo com as Instruções Normativas 04/02, 169/08 e 07/15, tampouco programas de educação ambiental ou segurança permanente. Inclusive é possível se lançar, ou talvez uma criança, para dentro do recinto do urso através do encontro do vidro que divide o público com o muro no andar superior. A Lei Complementar número 140 de 2011 transferiu a responsabilidade de fiscalização de zoológicos aos estados e municípios. Portanto, requeiro: Que seja determinado ao órgão ambiental competente vistoria técnica à luz da Instrução Normativa do IBAMA de número 169/08 a fim de verificar possíveis irregularidades não denunciadas; Que seja determinada a instalação de sanitários e bebedouros para o uso do público; Que seja determinada a desenvolver programas de educação ambiental constantemente junto à todos os visitantes; Que seja construído abrigo conforme conceito legal: local que oferece proteção contra as intempéries, destinado ao descanso dos animais; Que sejam adotadas as medidas de segurança devidas; Que exista área de fuga: um local que ofereça segurança psicológica ao animal; Que todos os recintos tenham ambientação de modo a atender as necessidades biológicas do animal alojado; Que os recintos destinados aos répteis, observadas as particularidades quanto ao comportamento social, alimentar e reprodutivo deverão atender aos seguintes requisitos: todo recinto deve ter solário e local sombreado, todo recinto deve ter piso de areia, terra, grama, folhiço, troncos, pedras ou suas combinações, de modo a favorecer os mais diversos habitats (aquático, semiaquático, arborícola, fossorial e terrestre); Que seja dada publicidade aos procedimentos adotados em página eletrônica oficial dos órgãos envolvidos. 

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