segunda-feira, 30 de maio de 2016

Celso Russomano é condenado a dois anos de prisão por peculato

Justiça Federal converteu a pena, no entanto, em prestação de serviços comunitários e pagamentos de cestas básicas; deputado federal e pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Russomano nomeou como funcionária de seu gabinete a gerente de sua produtora de vídeo
Por Redação*
russso
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O apresentador de TV, deputado federal pelo PRB e pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Celso Russomano, foi condenado neste sábado a dois anos e dois meses de prisão por ter nomeado como funcionária de seu gabinete, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo Night and Day Promoções. As informações são da Folha de S. Paulo.
A Justiça Federal, que proferiu a decisão, no entanto, converteu a sentença do parlamentar em penas alternativas por ele já ter devolvido cerca de R$700 mil de verba de gabinete de seus mandatos entre 2001 e 2009. Com a minimização da pena, Russomano terá apenas que cumprir 790 horas de trabalho comunitário e pagar 25 cestas básicas.
De acordo com a Justiça, Sandra de Jesus, a gerente da empresa do pré-candidato, recebia salário de assessora parlamentar, mas exercia seu trabalho, de fato, na produtora.
A prática, inclusive, foi utilizada no atual mandato do deputado. Ele nomeou como funcionários de seu gabinete cinco outras pessoas que trabalham no Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), ONG que mantém em São Paulo. A diferença para a outra nomeação é que, em tese, a organização não tem fins lucrativos.
O deputado já havia sido condenado por peculato – isto é, a apropriação de bem público – em fevereiro de 2014, pela Justiça Federal do Distrito Federal, mas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, então, Rodrigo Janot, pediu que o parlamentar fosse ouvido – mas a decisão foi mantida e divulgada neste sábado (28).
“[…] Valendo-se da qualidade de deputado federal, o réu concorreu para que fosse desviado dinheiro público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Foto: Reprodução/Facebook
*Com informações da Folha de S. PauloPortal Fórum

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