sexta-feira, 30 de agosto de 2013

MARCHA DA DEFESA ANIMAL.

Pleiteamos, aqui, que este documento seja transformado em Lei com as seguintes alterações no Código Penal – Lei nº 9.605/98 art. 32:
1) Que a pena mínima seja de 8 anos e 1 mês de prisão, em toda a seção de crimes contra a fauna, afastando a possibilidade de transação penal, o que implicará em maior controle e diminuição de tais crimes;
2) O aumento da pena máxima no artigo 391 para 10 anos de prisão, face às recorrentes, perversas e fortuitas crueldades cometidas diariamente contra os animais, tais como: maus tratos, tortura, extermínio, rinhas;
3) Pena de 8 anos e 1 mês a 12 anos para crime de abuso sexual (zoofilia);
3.1 - Em caso de morte do animal, de 12 a 30 anos, nos moldes do artigo 213, § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro em vigor, posto que os animais são tão vulneráveis quanto crianças e pré-adolescentes. Nove entre dez cadelas morrem e, as que sobrevivem, sofrem lesão corporal e padecem de infecções, quando não resulta em câncer;
4) Aumento da pena para o tráfico de animais silvestres, por colocar em risco a biodiversidade do planeta. Atualmente o tráfico de silvestres é tido como o terceiro maior negócio ilegal do mundo, superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas;
5) Revogação à Lei do CONAMA, a qual aprova Resolução que permite a posse, pela população, de animais silvestres de origem ilegal;
6) Fim do uso de cães para guarda e segurança de estabelecimentos comerciais.
Repudiamos qualquer retrocesso nas garantias expressas nesta petição.

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