quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

GOVERNO MORFÉTICO, DÁ COM UMA MÃO E TIRA COM A OUTRA.


Bandeira tarifária: entenda sistema que pode deixar energia mais cara

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A partir de 2014, as contas de energia terão uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias.  As bandeiras verde, amarela e vermelha indicarão se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade.

Hoje quando falta chuva e reduzem os níveis dos reservatórios das hidrelétricas e é necessário acionar as térmicas (que usam gás, carvão ou óleo combustível), há um custo extra cujo acréscimo é repassado uma vez ao ano, no momento do reajuste tarifário. Esse cálculo é feito pela Aneel para cada distribuidora do país em uma data específica. Essa data é determinada pelo contrato de cada empresa.

O sistema de “bandeira tarifária” que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quer implantar nas contas de luz vai prejudicar os consumidores e pode anular os descontos tarifários recém-implantados.

O sistema possui três bandeiras: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos - e indicam os custos da conta, com os seguintes critérios:

Imagem | SXC.Imagem | SXC.• Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo e parte de um patamar mais baixo que a tarifa calculada pela metodologia atual;

• Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;

• Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos.


A PROTESTE, Associação de Consumidores, solicitou que o sistema não seja implantado. Trata-se de método para indicar e repassar, mensalmente, à conta de luz o custo adicional do acionamento das usinas térmicas. No ofício, a associação argumenta que a bandeira tarifária fere os interesses dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal e, inclusive, na lei do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assim como na Lei 9069/95 que dispõe sobre o Plano

Na avaliação da PROTESTE as dificuldades econômicas alegadas pelas empresas distribuidoras não podem transcender mais uma vez os direitos dos consumidores previstos na legislação. “A medida é ilegal e trará prejuízos ao consumidor”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

A Aneel avalia a possibilidade de antecipar a implantação desse sistema tarifário diante da reivindicação das distribuidoras de energia que mais uma vez apelam para a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro para justificar e fundamentar o repasse dos custos ao consumidor.
 CONSUMIDOR MODERNO.

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