quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

DESCONTOS?????


Cuidado com os falsos descontos, alerta Procon-SP

26 de dezembro de 2012 | 11h46
Yolanda Fordelone
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 Práticas abusivas podem ser denunciadas nas redes sociais do Procon-SP.
Foto: Fábio Motta/ Estadão
Depois da “Black Friday” (sexta-feira de descontos promovida em novembro), alguns sites prometem descontos de até 70% entre os dias 26 e 29 de dezembro, evento que está se condicionando chamar “Boxing Week”. Mas, segundo o Procon-SP, há muitas armadilhas com as quais o consumidor deve tomar cuidado. O órgão elaborou 11 dicas contra os falsos descontos:
1) Antes de comprar, compare os preços, inclusive com empresas que não participam da promoção. Você escapa de promoções “milagrosas” e evita as compras por impulso;
2) No caso de maquiagem de preço – que é quando o fornecedor eleva o preço do produto antes de fornecer o desconto – o consumidor tem direito de obter o desconto pelo preço real, que era usualmente praticado antes da promoção;
3) Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão;
4) Quanto ao pagamento, é sempre bom verificar as formas oferecidas pelo site. Evite os que aceitam somente boleto bancário;
5) Opte por comprar à vista para não comprometer seu orçamento a longo prazo. Se for parcelar, é fundamental ficar atento aos juros que serão cobrados;
6) Nas compras de produtos, ou contratação de serviços, realizadas através da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias – contados a partir da confirmação da compra ou do recebimento da mercadoria. Se for o caso de uma contratação de serviço, a data passa a ser contada a partir da contratação;
7) É importante que o consumidor formalize, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete e taxa de postagem);
8) Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
9) Havendo dificuldade para concluir a compra com desconto anunciado contate a empresa, no SAC ou por e-mail, para comprovar o fato e depois, se for o caso, exigir o cumprimento da oferta;
10) Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
11) Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.
Falso desconto
Caso se depare com problemas como promessa de promoção com preços iguais aos praticados dias antes do “Saldão”, ou mudança de preço no momento da finalização da compra feita via internet, o procon-SP pede que a prática seja enunciada nas redes sociais (Twitter @proconspoficial com a “hastag” #falsodesconto e o print da página com o problema). O mesmo procedimento pode ser feito através do Facebook. Todos os casos serão analisados pela Diretoria de Fiscalização do Procon-SP para possível abertura de processo administrativo.
Em novembro, durante a “Black Friday”, o Procon-SP notificou empresas  participantes por indícios de maquiagem nos descontos. O organizador do evento também foi notificado a apresentar explicações sobre problemas que o consumidor teve para conseguir acesso em alguns links de ofertas e sites de lojas. As respostas dos fornecedores envolvidos ainda estão sendo analisadas.
O ESTADO DE SÃO PAULO.

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