segunda-feira, 22 de outubro de 2012

TV DE PLASMA, UM ENGODO.

Ministério da Justiça multa fabricantes de TV por propaganda enganosa
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) multou sete empresas

 O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, multou sete empresas fabricantes de televisores de plasma nesta segunda-feira (22) por publicidade enganosa. A sanção foi aplicada devido ao fato das empresas não prestarem de forma clara ao consumidor informações sobre a qualidade de imagem anunciada na oferta. Além disso, não era informado que o produto poderia apresentar manchas na tela caso fosse utilizado de forma ininterrupta durante um longo período – efeito conhecido como burn in. Entre as empresas multadas estão Gradiente, LG, Panasonic, Philips e Samsung

O processo de investigação, que teve início em 2006, é resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O valor total da multa aplicada às empresas é de R$ 5 milhões. Para incentivar a venda do produto, alguns televisores eram testados em aparelhos de DVD a fim de garantir qualidade digital na transmissão das imagens.

“O mercado de consumo maduro pressupõe que as relações de consumo sejam pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre dos produtos e serviços que comercializa”, ressalta Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de televisores comercializados por cada empresa. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

Empresas multadas:

1. Gradiente Eletrônica S.A (R$ 240 mil);
2. LG Eletronics da Amazônia Ltda (R$ 1,850 milhão);
3. Panasonic do Brasil Ltda (R$ 790 mil);
4. Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda (R$ 290 mil);
5. Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda (R$ 910 mil);
6. Semp Toshiba S.A (R$ 25 mil);
7. Sony do Brasil Ltda (R$ 900 mil).
(Da redação, com assessoria de imprensa)
Fonte: Tele.Síntese
Autor: Lúcia Berbert
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
RS

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