quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

CONSUMIDOR RS

Danos à saúde
Empresa é condenada no RS por unha em hambúrguer

Uma consumidora do município de São Leopoldo, na Grande Porto Alegre, deve receber R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter encontrado um pedaço de unha no produto Hot Pocket Sadia. A determinação consta na sentença, proferida no dia 12 de janeiro, pelo juiz de Direito Charles Maciel Bittencourt, da 4ª Vara Cível daquela Comarca. Cabe recurso.
Segundo a autora da ação, ela só percebeu que havia um fragmento de unha humana depois de ter comido mais da metade do x-búrger. Afirmou que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa para relatar o ocorrido. O fabricante, então, lhe ofereceu produtos, mas ela disse não ter aceitado a oferta. A consumidora manteve congelado o alimento com a unha, até que um funcionário da Sadia fosse até sua residência e recolhesse o produto.
Na sentença, o juiz de Direito Charles Maciel Bittencourt afirmou que houve violação da legislação sanitária. ‘‘A presença dos vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar danos à saúde dos consumidores, impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos’’, afirmou o juiz.
Conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, a ocorrência de acidente de consumo por fato do produto é ato ilícito passível de responsabilização, disse. Ele condenou a Sadia ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, corrigidos pelo IGP-M, acrescidos de juros de 1% ao mês.
O juiz ressaltou ainda, na sentença, que a empresa ré não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

Fonte: Conjur
Autor: Redação
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

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